Ensinar é um verbo comumente associado aos Professores e ao ambiente escolar. Os profissionais da educação nos ensinam muitas coisas ao longo de nossa caminhada estudantil como a diferença entre os porquês, logaritmos, revolução francesa, noções de direito e outros assuntos das mais diversas áreas do saber.

Embora os profissionais da escola desempenhem um papel importantíssimo em nossas vidas e contribuam para a formação cidadã e profissional de um indivíduo existem lições que devem ser adquiridas em nosso seio familiar.

Afinal, além da família ser a base de todo ser humano, ela foi considerada pela Constituição Federal como o pilar da sociedade, pois é nela que se encontram o sustento físico e emocional, a construção e manutenção dos afetos e ensinamentos valiosos sobre regras e limites com os primeiros “Professores”.

Se considerarmos apenas a idade obrigatória para um indivíduo brasileiro iniciar sua trajetória escolar veremos que antes dos 4 anos, uma criança já aprendeu a andar, a pronunciar suas primeiras palavras, a manifestar seus desejos e emoções, a realizar pequenas tarefas próprias da tenra idade como guardar seus brinquedos no lugar adequado e a se alimentar com mais autonomia.

Estas conquistas rumo a uma autonomia maior são aprendidas e estimuladas em casa com o apoio familiar que, socialmente e legalmente como prevê a legislação civil vigente, possuem dentre tantos outros o dever de educar seus filhos.

Na escola, a família encontrará uma equipe educacional multidisciplinar preparada para oferecer aos seus filhos o ensino das áreas do saber previstas em sua grade curricular e outras que possuam correlação com a aprendizagem necessária para a formação-cidadã do estudante. Além de ensinar os estudantes sobre o cumprimento das normas educacionais e regimentais existentes no meio escolar.

Em casa, a família, educa o novo ser em processo de desenvolvimento para a obediência às regras da casa e/ou do condomínio onde se vive, para a convivência harmoniosa no lar e no coletivo (escola, igreja, clubes, parques, praças, estágio, trabalho), para os cuidados pessoais, entre outros.

A legislação vigente deixou claro o papel de cada um no processo de ensino-aprendizagem-educação de crianças e adolescentes. À Escola coube o papel de ensinar, à família educar.

É em casa que o filho aprende que lugar de lixo é no lixo e quando vai para a vida em sociedade entende as consequências que a sujeira na rua pode causar   ao meio ambiente; o horário para acordar, brincar, estudar, fazer as refeições, dormir e quando cresce compreende que a disciplina se aprende com as atividades rotineiras de uma vida comum; a desenvolver autonomia para avançar em outras etapas da vida.

Mas, como ensinar os filhos direitos e deveres para o preparo para uma vida em sociedade? “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele” Provérbios 22.6.

A legislação vigente atribuiu como dever de ambos os pais e/ou responsáveis legais pelos filhos (independente da situação conjugal) o sustento, a proteção, a guarda, a educação.

E sob o aspecto cristão, o Livro de Provérbios nos dá uma resposta com muita sabedoria para cumprir o que a lei dos homens exige da família e nos mostra o poder do exemplo na educação dos filhos.

Ensinar no caminho é ensinar com as próprias ações. Dificilmente os filhos escutarão seus pais, mas facilmente os imitarão.

Afinal, o melhor ensino ainda continua sendo o exemplo.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 25 de maio de 2024.

BRASIL. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm  Acesso em: 25 de maio de 2024.

BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 25 de maio de 2024.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm  Acesso em: 25 de maio de 2024.

Ingrid Castor
Especialista em Direito Civil Aplicado pela Puc Minas;
Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo e Direito, Inovação e Tecnologia pela ESA/MG.
Membro do Direito na Escola. Advogada e Professora de Direito.

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