Em 2003, foi publicada a Lei 10.741, conhecida como o Estatuto da Pessoa Idosa. O objetivo do estatuto é promover o acolhimento, valorização, cuidado, proteção física, emocional e financeira, liberdade e convivência familiar e social da pessoa idosa. À
primeira vista, pode parecer óbvio, mas a norma detalha claramente o que as famílias precisam assegurar aos seus membros mais velhos.
O artigo 3º da mesma lei apresenta a família como o primeiro responsável pela promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, essenciais não apenas para a sobrevivência, mas para um desenvolvimento pleno. Muitas vezes, aqueles que agora precisam de cuidados foram os mesmos que garantiram esses direitos aos seus familiares mais jovens.
Ouça
Nos dias atuais, quando o tempo parece escasso, separar um momento para ouvir é um gesto valioso de apoio. Em uma era de comunicação rápida, em que até as ligações diminuíram e as mensagens são escutadas em velocidade 1,5x, 2x., ouvir o outro com atenção pode fazer toda a diferença.
Seja Paciente
Cada etapa da vida traz um ritmo e uma necessidade próprios. Agir pacientemente, respeitando o ritmo e a necessidade do outro, é um ato de apoio significativo.
Considere o Conselho
“ Ouça os conselhos e receba a instrução, para que você seja sábio a partir de agora.” Provérbios 19.20.
As instruções experientes de quem nos quer bem agregam sabedoria e fortalecem os laços familiares.
Cultive a tradição familiar
Aprender, fazer juntos e ensinar hábitos, como uma receita, uma música, uma história ou uma arte familiar, são ações que protegem a memória afetiva e emocional da pessoa idosa. Estas ações valorizam a origem e cultivam a tradição da família.
Valorize as Ações
A experiência traz excelência. Valorize, respeite, incentive, o que os pais e avós sabem, podem e conseguem fazer. Ao longo da vida eles desenvolveram habilidades culinárias, manutenção, jardinagem, costura, ensino, compras e expertises entre tantas outras áreas
possíveis, e incluí-los ou solicitar a continuidade dos cuidados deles com a família prestigia a experiência e o pertencimento.
Essas ações honram os anciãos conforme a Lei de Deus ensinado em Deuteronômio 5.16, que ensina a obediência e o respeito aos pais não como uma obrigação, mas como um ato de honra e amor: “Honra a teu pai e a tua mãe, como o Senhor teu Deus te ordenou, para que se prolonguem os teus dias, e para que te vá bem na terra que te dá o Senhor teu Deus” (Deuteronômio 5.16).
A proteção e apoio as pessoas idosas vão além do cumprimento das normas legais. São ações diárias de valorização, escuta, respeito, paciência e amor que realmente fazem a diferença na vida de toda família, tornando o cumprimento as garantias dos direitos fundamentais simples e rotineiras, pois o principal será garantir os cuidados a todos, independentemente de sua idade, para que vivam com dignidade e amor, honrando aqueles que um dia cuidaram de nós.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm,
acesso em 25 de maio de 2024.
Bíblia Sagrada, Nova Almeida Atualizada (NAA). Disponível em: https://www.bible.com/pt, acesso 30 de maio de 2024.
Mãe, Advogada e Professora. Especialista em Direito Educacional pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais – PUC MINAS; Especialista em Advocacia Coorporativa
pela Escola Superior de Advocacia – ESAMembro das Comissões Estaduais de Direito Educacional, Direito na
Escola e Terceiro Setor da OAB/MG. Assessora Jurídica na Rede Batista de
Educação, com atuação em Direito Educacional, Terceiro Setor e Advocacia
Corporativa.



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