A lei define o divórcio como o fim da sociedade conjugal, o que implica na partilha de bens, direitos e obrigações para cada uma das partes. No entanto, dessa sociedade pode haver um “bem” indivisível e de valor imensurável: os filhos, que precisam ser muito preservados.

Sofrer um divórcio é uma experiência desafiadora para todos, mas para os filhos é especialmente traumático. Com suas mentes cheias de imaginação, eles percebem, cada um ao seu modo, as mudanças no ambiente familiar. Isso deve ser uma grande preocupação para os pais. Se não houver outra solução para a continuidade da união, apresento algumas orientações com o genuíno objetivo de auxiliar a minimizar os impactos da ruptura conjugal na vida dos filhos:

  1. Priorizar o melhor interesse da criança: A prioridade é garantir o melhor interesse da criança (saúde física e emocional, educacional, lazer, ambiental). Essa regra é um princípio fundamental previsto na lei, por isso, em uma decisão delicada, guardem as emoções e respondam com a razão. O que é melhor para a criança neste momento? Priorizar o bem-estar emocional do seu filho e garantir uma transição leve é fundamental.
  2. Comunicação clara e cuidadosa: Mantenha uma comunicação clara, sensível e alinhada entre os pais sobre o filho e as questões que o envolvem, para que ele entenda que não é parte da separação. Comunique de forma cuidadosa e assertiva sobre a separação. Evite esconder informações e jamais use os filhos como mensageiros, mediadores ou “juízes”. Explique de forma adequada à idade das crianças o que está acontecendo, ouça-os e perceba suas reações para que se sintam considerados e compreendidos.
  3. Resolvam os conflitos longe dos filhos: Caso a comunicação entre os pais não esteja harmônica, busque ajuda ou mediação, mas não discutam demandas pessoais ou patrimoniais na presença dos filhos. Eles não são “cabo de guerra”, e, se forem colocados nesse papel, o prejuízo processual pode ser o menor dos danos.
  4. Mantenha a rotina e os hábitos saudáveis: Por mais amistosa que seja a conciliação para o divórcio, os efeitos dessa ruptura acarretam mudanças na vida cotidiana de todos. Manter ou estabelecer uma nova rotina, combinada pelos pais, trará segurança aos filhos, apesar das mudanças na família.
  5. Colaboração entre os pais: Esforce-se para manter uma abordagem colaborativa com a mãe ou o pai de seus filhos. Separe o “papel” de cada um, especialmente no período inicial do processo de divórcio. Conte com uma rede de apoio familiar, eclesiástica, terapêutica e/ou médica, conforme a necessidade.
  6. A separação é do casal: Os filhos, familiares, amigos, escola, terapeutas, médicos, igreja e demais que fazem ou faziam parte do cotidiano de ambos não são parte da decisão do divórcio e, portanto, não devem ser envolvidos para “produzir conteúdo” para nenhuma das partes.
  7. Estimule a convivência saudável entre os pais: Proporcione e incentive a cooperação e a convivência saudável e regular entre os pais, para o benefício das crianças. Manter contato e tempo com ambos os pais, além de continuar eventos importantes ou estimular novas práticas, pode auxiliar na adaptação de todos.
  8. Acompanhe-se de um advogado de família: É fundamental ter um advogado especializado em direito de família para oferecer orientação legal adequada e representá-lo durante o processo, especialmente nos diálogos mais difíceis. Um profissional devidamente qualificado auxiliará sobremaneira nesse momento delicado e ajudará a garantir que seus interesses sejam protegidos e que todas as questões legais sejam tratadas de forma adequada.

Não podemos esquecer que cada pessoa é singular e que cada família é única, com suas especificidades. Por isso, as orientações acima são um direcionamento para auxiliar nas diversas decisões que precisarão ser tomadas, visando o menor impacto possível para a criança ou adolescente no ambiente escolar. Adaptar essas orientações a cada situação e necessidade específica é crucial.

Aline Rosa Quadra

Mãe, Advogada e Professora. Especialista em Direito Educacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS; Especialista em Advocacia Corporativa pela Escola Superior de Advocacia – ESA. Membro das Comissões Estaduais de Direito Educacional, Direito na Escola e Terceiro Setor da OAB/MG. Assessora Jurídica na Rede Batista de Educação, com atuação em Direito Educacional, Terceiro Setor e Advocacia Corporativa.

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