FAMÍLIA, BASE PARA A VIDA!
COMO ORIENTAR OS FILHOS SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS ILEGAIS DO “BULLYING”?
“Bullying”! Uma expressão estrangeira
que rapidamente se consolidou em nossa língua e que, infelizmente, tem se
tornado presente em nossa sociedade. Diante de uma situação de conflito entre
crianças e/ou adolescentes, a dúvida nos ocorre rapidamente: será que isso é
“bullying”?!
A Lei nº 13.185/2015 definiu o
“bullying” como intimidação sistemática. Não é um conflito específico e
pontual, mas a prática repetitiva, intencional, sem motivação evidente e com
ações de violência física, psicológica ou verbal entre criança(s) e/ou
adolescente(s), com a finalidade de provocar angústia, intimidação ou outros
meios de agressão.
Inicialmente, o conceito de “bullying”
tratava exclusivamente sobre a intimidação no ambiente escolar. Todavia, a
legislação brasileira ampliou a abrangência do termo para outros meios
-inclusive digitais, e instituiu medidas de conscientização, prevenção,
identificação e combate à violência e à intimidação persistente.
Como pais, nossa atenção com os
cuidados e a preocupação sobre a proteção dos nossos filhos são constantes e
devemos buscar rapidamente agir para acabar ao primeiro sinal de conflito,
antes mesmo que se instaure o “bullying”.
E se o motivador do conflito ou ”bullying”
for o nosso filho!?
É na família que se constrói a
educação dos filhos para o melhor comportamento e convívio social. Ao ocorrer
um conflito distinto da orientação familiar, é preciso tratá-lo com cuidado e
atenção, lembrando-se sempre que o objetivo é a formação e proteção de ambas as
partes.
Por isso, diante de um conflito
envolvendo seu filho, não se desespere!
– Como agir?
O que fazer:
– Ouvir
– Dialogar
– Reafirmar os ensinamentos
– Relembrar as regras
– Conscientizar sobre as
conse-quências
– Resolver/tratar
O que não fazer:
– Negar
– Omitir
– Minimizar
– Não ouvir
– Incentivar
– Revidar
– Quais são as medidas a serem tomadas?
Devemos
ter sempre como foco que crianças e adolescentes são pessoas em
desenvolvimento. A ação imediata e precipitada pode trazer efeitos prejudiciais
para todas as pessoas envolvidas. Por isso, a conscientização constante, a
escuta e a valorização do respeito, empatia e tolerância são medidas
imprescindíveis para o reconhecimento do erro e tratamento do dano
eventualmente ocorrido.
– Quais podem ser as consequências?
A
Lei do “bullying” propõe que se evitem punições, incentivando alternativas que
promovam a responsabilização e a mudança de comportamento. Porém, é importante
que os pais permitam que os filhos percebam as consequências e frustrações dos
erros cometidos, para que haja mudança de comportamento.
É
preciso atenção em alguns casos, pois conforme o ato praticado pela criança ou
adolescente, podem ser aplicadas medidas regimentais ou de normas do local onde
ocorreu o conflito. Além de especial atenção aos que são considerados atos
infracionais, que podem sofrer medidas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, como advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, entre outros.
A
proposta para a solução dos conflitos precisa ser tratada juntamente com quem o
começou, mediado pela família e os adultos responsáveis pelo local do ocorrido
(escola, clube, condomínio, entre outros), para que a formação, o
reconhecimento e a empatia sejam restituídos de forma efetiva e gerem mudança de
comportamento no agressor, trazendo reflexão e ampliação no combate ao
“bullying”.
A
máxima é: Faça aos outros o que deseja que que fizessem a você!
Aline Rosa Quadra
Mãe, Advogada e Professora.
Especialista em Direito Educacional
pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MINAS; Especialista
em Advocacia Coorporativa pela Escola Superior de Advocacia – ESA Membro das
Comissões Estaduais de Direito Educacional, Direito na Escola e Terceiro Setor
da OAB/MG. Assessora Jurídica na Rede Batista de Educação, com atuação em
Direito Educacional, Terceiro Setor e Advocacia Corporativa.

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